Após exame de DNA com resultado negativo, um homem conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de relação de filiação indicada na certidão de nascimento de uma menor. A decisão é da juíza Thais de Carvalho Kronemberger, da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santana, na Bahia (BA).
O advogado goiano Guilherme T. Marques esclareceu no pedido que o homem, que mora em Goiânia, teve um breve relacionamento com a genitora da criança. Sendo que a mulher, ao se mudar ainda grávida para a Bahia, afirmou que ele era o pai da criança. Assim, ele registrou o bebê.
Contudo, após comentários de familiares e amigos de que a fisionomia da criança não era semelhante à dele, o homem resolveu fazer teste de DNA. O resultado do exame concluiu que ele não é o pai da criança. O advogado salientou, ainda, que embora no registro de nascimento conste o autor como pai da menor, não houve contato/afinidade suficiente entre partes capaz de criar qualquer vínculo afetivo.
“Tendo em vista a peculiar situação, este requer o deferimento do seu pedido para declarar a inexistência de filiação legítima, já que as informações e documentos prestadas por ocasião do registro não condizem com a realidade, pois o “pai registral” foi induzido a erro”, disse o advogado no pedido.
Comprovação
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o exame de DNA anexado aos autos concluiu que o requerente não é o pai biológico da requerida. Ainda que, se concluiu, por meio do laudo de estudo social, que não houve laço afetivo entre o requerente e a requerida. Além do mais, em sua contestação, a requerida manifestou concordância com o deferimento do pedido negatório de paternidade, aceitando que o autor não é o pai biológico da menor.
A magistrada explicou que é possível a desconstituição da relação de filiação, prevalecendo, no caso concreto, a confirmação de inexistência do vínculo biológico. Isso porque, à luz da modernidade tecnológica e dos avanços da ciência, a presunção de veracidade do registro público cede passo à conclusão contida na prova técnica de que o autor não é pai da ré
“Suficiente para determinar implicações na adequada relação de filiação, garantindo-se a demandada, como decorrência do seu direito de personalidade, a correção de sua identificação biológica. A anulação ou cancelamento do registro de nascimento da requerida nos limites do pedido é medida que se impõe como consequência natural do decreto de procedência do pleito negatório de paternidade”, completou a magistrada.
Fonte: Rota Jurídica