Mesmo com a decisão da justiça, caminhoneiros continuam bloqueando as rodovias federais e estudais de Mato Grosso do Sul. E o número continua aumentando cada vez mais. Ao todo são 20 bloqueios no Estado.
Conforme informações da Sejusp, as interdições nas rodovias estaduais aumentaram de nove para 14, na manhã desta terça-feira (1°). Já a PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que seis BRs estão interditadas.
Confira abaixo a lista de bloqueios:
MS-386, entre Ponta Porã e Amambai;
MS-156, entre Amambai e Caarapó;
MS-306, em Chapadão do Sul;
MS-306, em Cassilândia;
MS-080 – km 70, entre Corguinho e Rochedo;
MS-164, em Maracaju;
MS-178, em Bonito, vindo de Guia Lopes da Laguna;
MS-377, entre Água Clara e Inocência;
MS-112, entre Três Lagoas e Inocência.
MS-080, em Rio Negro;
MS-379 entre Dourados e Laguna Carapã;
MS-162 saída de Maracaju para Sidrolândia;
MS-384 – km 27, em Antônio João;
MS-156, em Itaporã;
BR-060 -km 368, em Campo Grande;
BR-163 – km 206, em Caarapó;
BR-163 – km 466, em Campo Grande – veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempo;
BR-163 – km 550, Bandeirantes – veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempo;
BR-262 – km 486, em Anastácio – veículos de emergência e carga viva com livre passagem. Os veículos de passeio são liberados a cada 30 minutos;
BR-158 – km 95, em Paranaíba – apenas veículos de passeio liberados.
Locais onde há manifestação, mas o trânsito segue sem restrições:
BR-060 (km 430), em Sidrolândia;
BR-163, (km 256), em Dourados;
BR-163 (km 490), em Campo Grande;
BR-262 (km 557), Miranda;
BR-163 (km 39), em Eldorado;
BR-163 (km 486), em Campo Grande, o trânsito flui pelo acostamento.
Decisão – A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando a liberação das rodovias, com multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que apoie os movimentos.
O juiz federal Daniel Chiaretti tomou a decisão que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), Polícia Federal e “demais órgãos competentes” estavam autorizados “a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem”, “inclusive mediante o emprego da força”.
CAMPO GRANDE NEWS