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Homem sai com garota de programa, é assaltado e tem carro queimado

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GM Celta supostamente roubado por seis homens armados foi encontrado em chamas na madrugada de hoje (9) em Dourados, a 251 km de Campo Grande. A vítima, homem de 39 anos, disse que tinha estava com garota de programa no carro e que a mulher teria sido levada pelos assaltantes.

A denúncia foi registrada na Polícia Civil por Juliano Bogarim da Silva. Ele disse que estava em uma boate localizada na BR-463, no acesso a Ponta Porã, e saiu com a mulher para ir ao motel. No trajeto, teria parado em conveniência na Vila Cachoeirinha (perto da rodovia) para comprar cerveja.

Logo após sair da conveniência, Juliano disse que perto de uma escola foi cercado por carro vermelho, cujo modelo não soube informar. Seis homens encapuzados teriam descido do carro e um deles falado “é um assalto, perdeu, perdeu”.

Bogarim contou que os homens tiraram a mulher de seu carro e a colocaram no veículo vermelho. Um deles teria assumido a direção do Celta, encontrado horas depois em chamas, na Rua Rui Barbosa, também na Vila Cachoeirinha. Ele disse que o carro tem seguro.

Crimes de trânsito – No dia 20 de outubro de 2019, quando já cumpria pena em regime semiaberto por crime de trânsito, Juliano Bogarim da Silva foi preso em flagrante depois de atropelar e matar o entregador de pizza Ademir Castro Amante, 38, na BR-163, em Dourados.

Depois de tomar 16 latas de cerveja, ele seguia para o presídio semiaberto (onde já cumpria pena por crime de trânsito) quando atropelou o motociclista. Ademir chegou a ser socorrido, mas morreu logo em seguida em consequência dos ferimentos.

Teste de bafômetro feito pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) apontou 1,03 mg/L, quatro vezes acima do limite máximo tolerado. Juliano foi solto no dia 16 de dezembro de 2019 para aguardar o julgamento em liberdade.

No dia 20 de agosto deste ano, Juliano Bogarim foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela morte do motociclista. O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal, também suspendeu o direito dele de dirigir veículo automotor por quatro meses em 20 dias.

Pela decisão, ele não poderia estar dirigindo atualmente. Apesar de ter definido o regime fechado para cumprimento da pena, o juiz permitiu que Juliano recorresse da pena em liberdade.

 

– CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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