A Aurora Alimentos de São Gabriel do Oeste, em parceria com a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), realizou na manhã desta segunda-feira (26), a seleção de mais 30 jovens do programa Jovem Aprendiz para serem contratados pela unidade cooperativa. O convênio, celebrado ainda em 2019, busca a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho.
Pelo programa, os candidatos devem ter entre 18 e 22 anos e estar estudando ou ter concluído o Ensino Médio, além de residir no município. Os selecionados terão bolsa com salário de acordo com a Lei da Aprendizagem e contrato como aprendiz registrado em carteira. Para a secretária Rosane Moccelin, esta é uma oportunidade para que o jovem ingresse no mercado do trabalho e que conheça o dia a dia em um ambiente empresarial. “É um processo que desenvolve nos aprendizes as competências e habilidades necessárias para o desenvolvimento pessoal e profissional”, comentou.
Rosane ainda apontou que os jovens passam por uma formação antes de serem encaminhados para a empresa. “A procura de empresas por alunos deste programa cresceu muito nos últimos tempos. Os jovens cadastrados são capacitados pelo CIEE para que ingressem nas mais diversas funções dentro destas firmas. E é a partir desta formação e desse primeiro passo do jovem dentro do ambiente de trabalho que esperamos que surja a oportunidade para o mesmo iniciar uma carreira”, disse a secretária.
O programa deve empregar ainda mais 70 jovens em parceira com a Aurora. As inscrições continuam abertas para cadastro reserva na Secretaria de Assistência Social, na rua Martimiano Alves Dias, 1211. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3295-4177 (WhatsApp).
Jovem aprendiz – Para a constituição brasileira, são jovens os cidadãos entre 14 e 29 anos. A constituição também proíbe o trabalho dos menores de dezesseis anos, exceto se na condição de aprendizes. O direito à profissionalização, por meio de contratos de trabalho especiais, está garantido na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 1990) e, mais recentemente, no Estatuto da Juventude, promulgado pela Lei 12.852, de 05 de agosto de 2013.
A Lei 10.097/00 estabelece que aprendiz é o adolescente ou jovem que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT). Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 428 da CLT, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT).