O portal do MS
Siga nossas redes

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

O portal do MS
Siga nossas redes

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

  • Início
  • Campo Grande
  • Decreto que regulamenta jornada de trabalho dos ACS e ACE representa conquista histórica para categorias

Decreto que regulamenta jornada de trabalho dos ACS e ACE representa conquista histórica para categorias

Compartilhe
Share on facebook
Share on twitter
Share on google
Share on telegram
Share on email
Share on whatsapp

Nesta segunda-feira (02), a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, assinou o decreto que estabelece a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) em 40 horas semanais.  A oficialização da nova jornada representa uma conquista para as categorias que aguardavam por mais de uma década pelo benefício.

“Nossa gestão é pautada na responsabilidade e comprometimento com todas as categorias que compõem o Executivo Municipal, e principalmente com os moradores da nossa Capital. A regulamentação da jornada de trabalho dos nossos valorosos agentes é uma grande alegria para nós. Algo que há mais de uma década era pleiteado pelas categorias”, destaca a prefeita.

A chefe do executivo municipal reitera que a concessão das 40h semanais não é apenas um simples ajuste de horário, e sim um reconhecimento do trabalho incansável que nossos agentes realizam diariamente. “Eles (agentes) são a porta de entrada do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), a face acolhedora e atenciosa que nossos cidadãos encontram quando precisam de cuidados. São eles que batem de porta em porta, conhecem nossos vizinhos, entendem nossas preocupações de saúde e trabalham incessantemente para garantir que cada pessoa em nossa comunidade receba a atenção e o cuidado de que precisa”, diz.

Para a servidora Jaqueline Tavares a regulamentação da jornada de trabalho vai proporcionar um melhor desempenho das atividades laborais diárias e impactar positivamente na qualidade de vida dos agentes. “Cumprimos uma carga horária de trabalho exaustiva, muitas vezes sob sol e chuva. E essa regulamentação vem para mudar isso e nos dar uma condição melhor. E com isso podemos também tornar o nosso trabalho mais eficiente e atingir nossas metas. Estou extremamente feliz por este benefício que está sendo concedido a nós”, comenta.

Já a servidora Flávia Coimbra reitera que a regulamentação beneficia não somente os agentes, mas também o serviço de saúde e os usuários. “Nós podemos nos dedicar de maneira mais efetiva nos cadastros dos pacientes, o que reflete diretamente na assistência”, completa.

Conforme o decreto, a jornada compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme disposto estabelecido no § 2º do art. 9º-A, da Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Os servidores deverão obedecer às rotinas estabelecidas pelo Protocolo de Trabalho dos ACS e ACE, definido por ato do secretário municipal de Saúde e demais normativas do Ministério da Saúde. Durante o período de realização da jornada de trabalho em campo não poderá haver a diminuição das metas de visitas estipuladas pelo Município, Estado e Ministério da Saúde.

A participação em atividades coletivas, acolhimento, mutirões e de educação popular em saúde são consideradas atividades complementares, bem como reunião de equipe, reunião do conselho local, reunião administrativa e diária juntamente com enfermeiro supervisor ou supervisor de área, elaboração de relatórios, digitação em sistemas e educação continuada.

As atividades complementares poderão ser executadas na unidade de saúde ou em outras localidades, como escolas públicas, incubadoras municipais, centros de educação infantil, ONGs, Centros Comunitários e demais.

 

Compartilhe
Share on facebook
Share on twitter
Share on google
Share on telegram
Share on email
Share on whatsapp

Leia também

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.