O portal do MS
Siga nossas redes

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

O portal do MS
Siga nossas redes

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

Justiça Federal visita fazenda alvo de conflito indígena desde 1999

Compartilhe
Share on facebook
Share on twitter
Share on google
Share on telegram
Share on email
Share on whatsapp

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região realizou visita técnica à fazenda Brasília do Sul, em Juti, a 311 quilômetros de Campo Grande. Objeto de disputa entre os proprietários e uma comunidade indígena que ocupa parte da terra foi visitado pelo desembargador federal Marcelo Vieira, coordenador da Comissão, e a juíza federal Dinamene Nascimento Nunes visitaram o imóvel

O local tem processo demarcatório, ainda em fase preliminar. Em seguida, houve uma reunião com o prefeito de Juti, Gilson Marcos da Cruz, e outras autoridades na sede da Prefeitura.

A disputa começou em 1999, quando 60 indígenas instalaram barracos e constituíram uma aldeia em 96 dos 9.345 hectares da fazenda. Posteriormente, um acordo autorizou a utilização de 1.581 hectares pelas aldeias Tai Kué e Taquara. Atualmente, o impasse gira em torno do avanço da ocupação para 11 hectares próximos à sede do imóvel rural, que estariam fora dos limites autorizados.

Segundo o desembargador federal Marcelo Vieira, “a visita ganhou novo patamar ao alcançar um ambiente onde todos os partícipes concordaram com nova medição da área ocupada pelos indígenas, objeto do acordo, que é temporário”.

Os donos da fazenda pleitearam judicialmente a reintegração de posse. O processo está sobrestado até o julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema nº 1.031, relativo ao chamado marco temporal de terras indígenas.

Em julho de 2024, a 1ª Vara Federal de Naviraí/MS encaminhou os autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, tendo em vista se tratar de “demanda complexa que exige solução articulada pelos diversos sujeitos processuais presentes no feito”, conforme a decisão.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

Compartilhe
Share on facebook
Share on twitter
Share on google
Share on telegram
Share on email
Share on whatsapp

Leia também

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.