A Prefeitura de São Gabriel do Oeste, em conformidade com o decreto 15.632 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado em 9 de março, alterou o horário do toque de recolher no município. Agora, o horário que havia sido flexibilizado para às 23h, passa para às 20h, sendo então proibida a circulação da população após este horário.
Além do novo toque de recolher, das 20h às 5h, outras medidas mais restritivas foram impostas, como o encerramento das atividades dos comércios e serviços não essenciais às 16h nos sábados e domingos; iniciando neste domingo (14). Após às 16h será permitido apenas o funcionamento dos essenciais, de acordo com a lista divulgada pelo Governo, para estes, o atendimento com o serviço de delivery durante toda a semana e finais de semana também poderá ser realizado até a meia-noite.
Em reunião ocorrida em caráter emergencial nesta quinta-feira (11), o Comitê de Contingência ao Coronavírus deliberou ainda algumas alterações no decreto municipal, visando a redução do número de casos de Covid-19 na cidade. Entre as normativas propostas e publicadas no decreto nesta sexta-feira (12), está o fechamento novamente de bibliotecas, parques, praças, estádio e ginásios de esporte; a realização de eventos de cunho esportivos, culturais, de negócios e lazer; além de todas as atividades esportivas e culturais realizadas em grupo. Também está proibida a utilização de parquinhos e academias ao ar livre.
Ainda como medida emergencial, o decreto restringiu o consumo de bebidas alcóolicas em todas as vias públicas do município (ruas, avenidas, canteiros e calçadas). Assim como o consumo de bebidas, a utilização de chimarrão, tereré e narguilé não será permitida. Fica ainda proibido o acesso e utilização de balneários, rios, cachoeiras ou quaisquer ambientes de recreação que possam gerar aglomeração.
Com relação às aulas nas escolas municipais e particulares; a realização de cursos e oficinas; o Comitê deliberou autorizando a continuidade do ensino conforme já vinha acontecendo no município, ficando assim permitida, neste primeiro momento, as aulas presenciais ou de forma híbrida nas Redes Municipal e Privada.
Todas as ações desenvolvidas pelo Município e Estado buscam a saúde e segurança de toda população. Confira os serviços declarados de Governo do MS como essenciais logo abaixo.
RELAÇÃO DE ATIVIDADES E DE SERVIÇOS ESSENCIAIS:
1.1. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
1.2. Assistência social a vulneráveis;
1.3. Segurança pública e privada;
1.4. Defesa Civil;
1.5. Transporte e entrega de cargas;
1.6. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
1.8. Coleta de lixo;
1.9. Transporte coletivo;
1.10. Telecomunicações e internet;
1.11. Serviço de call center;
1.12. Abastecimento de água;
1.13. Esgoto e resíduos;
1.14. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.15. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.16. Iluminação pública;
1.17. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
1.18. Serviços funerários;
1.19. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.20. Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
1.21. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.22. Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
1.23. Vigilância agropecuária;
1.24. Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
1.25. Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
1.26. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
1.27. Fiscalização tributária e aduaneira;
1.28. Transporte de numerários;
1.29. Mercado de capitais e seguros;
1.30. Fiscalização ambiental;
1.31. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.32. Monitoramento de construções e barragens;
1.33. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.34. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
1.35. Serviços mecânicos em geral;
1.36. Comércio de peças para veículos de toda natureza;
1.37. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.38. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.39. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
1.40. Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
1.41. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.42. Serviços delivery em geral;
1.43. Drive-Thru para alimentos e medicamentos;
1.44. Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
1.45. Extração mineral; 1.46. Indústria têxtil e confecções;
1.47. Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
1.48. Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
1.49. Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
1.50. Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
1.51. Indústria metalúrgica;
1.52. Indústria química;
1.53. Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
1.54. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.55. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.56. Serviços cartoriais;
1.57. Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
1.58. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.59. Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
1.60. Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
1.61. Parques públicos;
1.62. Serviços postais;
1.63. Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.
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