Apesar de muito esperado, o 14º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda gera muitas incertezas, uma vez que depende de aprovação do Congresso e sanção presidencial para ser paga aos segurados.
O projeto, proposto em 2020, ganhou gás no final de 2021, quando a Comissão de Finanças da Câmara Federal definiu detalhes como datas de pagamento, valores e outros pontos. Assim, o texto foi aprovado e seguiu para o trâmite na Casa Legislativa.
Uma das questões importantes definidas foi a compensação, ou seja, de onde virá o dinheiro para bancar os pagamentos. Ficou definida adequação na legislação fiscal com três emendas: aumento das alíquotas da CSLL sobre setores financeiros e de combustíveis em 2022 e 2023, redirecionamento de dividendos até 2023 e revogação de isenções fiscais.
Valor e datas para pagamento do 14º do INSS
Primeiro, é importante ressaltar que é necessário que o projeto seja aprovado na Câmara Federal, depois no Senado e, por fim, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Caso isso aconteça, as datas definidas para pagamento ficam da seguinte forma:
- 14º salário de 2020 será pago em março de 2022;
- 14º salário de 2021 será pago em março de 2023.
Além disso, também ficou definida uma nova mudança, relativa ao valor do 14º salário, que não mais será de um valor do benefício mensal que os segurados recebem.
O benefício será pago este ano?
É preciso entender que o pagamento do 14º salário aos segurados do INSS ainda não está aprovado, tendo em vista que o mesmo está tramitando em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, isso porque o texto ainda precisa passar pela aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Sendo assim, o pagamento ainda não acontecerá. Caso ocorra a aprovação da última Comissão da Câmara o texto seguirá para aprovação do Senado, onde o benefício poderá ser aprovado e, só então, os segurados do INSS terão o direito ao benefício em 2022 e 2023.
13º do INSS
A gratificação de fim de ano para aposentados e pensionistas do INSS em 2022 não será paga com antecipação como ocorreu nos dois últimos anos. Dessa forma, os pagamentos ocorrem em duas parcelas que serão liberadas da seguinte forma:
- 1ª parcela: deve ser depositada entre os dias 25 de agosto e 7 de setembro
- 2ª parcela: deve ser depositada entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro
As datas de liberação seguem conforme o calendário abaixo:
Para quem recebe até 1 salário mínimo
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 25 de agosto | 24 de novembro |
2 | 26 de agosto | 25 de novembro |
3 | 29 de agosto | 28 de novembro |
4 | 30 de agosto | 29 de novembro |
5 | 31 de agosto | 30 de novembro |
6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
Para quem recebe mais de 1 salário mínimo
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
5 e 0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
Vale destacar que a 1ª parcela do 13º salário do INSS libera 50% do valor do benefício mensal do segurado, já a 2ª parcela pode ter desconto do imposto de renda.
Créditos: MidiaMax