Apresentadores de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições gerais de 2026 devem deixar seus programas até esta terça-feira (30). A determinação faz parte do calendário eleitoral e está prevista na Lei das Eleições, com o objetivo de impedir que pré-candidatos utilizem a exposição nos meios de comunicação para obter vantagem sobre os adversários.
A partir desta data, emissoras de rádio e TV não podem manter no ar programas apresentados ou comentados por pessoas que pretendem concorrer aos cargos em disputa no pleito de outubro.
O descumprimento da regra pode trazer consequências tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras. Entre as penalidades previstas estão o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, aplicação de multas e a determinação para retirada do programa do ar.
Novas restrições entram em vigor no sábado
O calendário eleitoral prevê outras mudanças já a partir do próximo sábado (4). Desde essa data, pré-candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, medida que busca evitar o uso de atos oficiais para promoção eleitoral.
Também passa a valer a proibição de contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos, prática vedada durante o período eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Primeiro turno será em outubro
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.




