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Vereador Evandro Biazus propõe o parcelamento do ITBI em São Gabriel do Oeste

Proposta permite até 24 vezes, tornando mais acessível a regularização de imóveis no município

Pensando em aliviar um dos principais custos enfrentados por quem precisa regularizar uma casa, terreno ou apartamento, o vereador Evandro Biazus apresentou nesta terça-feira (16), na Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste, um projeto que autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 24 vezes.

Atualmente, o imposto precisa ser pago à vista para que a transferência do imóvel seja concluída. Com a proposta, o contribuinte poderá dividir esse valor em parcelas mensais, facilitando o planejamento financeiro e reduzindo o impacto das despesas que acompanham a compra de um imóvel.

O Projeto de Lei Complementar nº 8/2026 estabelece que o parcelamento poderá ser solicitado antes da lavratura da escritura pública ou do registro do imóvel. As parcelas terão valor mínimo de R$ 250 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Segundo Biazus, a proposta foi construída levando em consideração a realidade de quem compra um imóvel. Além do financiamento, o comprador precisa arcar com despesas cartoriais, documentação e diversos tributos, o que muitas vezes dificulta a regularização da propriedade.

“Nosso objetivo é facilitar a vida de quem está realizando o sonho de conquistar um imóvel. O parcelamento do ITBI oferece mais condições para que as famílias consigam regularizar a documentação sem precisar comprometer todo o orçamento de uma só vez”, destaca o vereador.

O projeto também prevê que a certidão necessária para o registro do imóvel poderá ser emitida após a aprovação do parcelamento, desde que sejam atendidas as exigências estabelecidas pelo Poder Executivo, como a apresentação de garantia real ou termo de confissão de dívida.

Além de beneficiar os contribuintes, a iniciativa busca incentivar a formalização das negociações imobiliárias, ampliar o número de imóveis regularmente registrados no município e facilitar o acesso dos proprietários à documentação definitiva de seus bens.

O texto prevê ainda que o atraso de duas parcelas implicará o cancelamento automático do parcelamento, com vencimento antecipado das parcelas restantes e inscrição do débito em dívida ativa, conforme determina a legislação municipal.

Agora, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026 segue em tramitação na Câmara Municipal, onde será analisado pelas comissões permanentes e posteriormente apreciado pelos vereadores em plenário.

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