Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. No caso do estupro de vulnerável com morte, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.
O texto publicado hoje no Diário Oficial da União tem origem em projeto da senadora Margareth Buzetti (PP-MT). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro e referendada pelo Senado em novembro. As mudanças atingem o CP (Código Penal), o CPP (Código de Processo Penal), a LEP (Lei de Execução Penal), o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o EPD (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O aumento das penas segue o que foi aprovado pelo plenário da Câmara. O artigo 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável, passa a prever reclusão de 10 a 18 anos, podendo chegar a 24 anos em circunstâncias qualificadas e até 40 anos quando houver resultado morte.

Também há alterações no artigo 218, que abrange condutas de aliciamento, exploração ou corrupção de menores. A pena passa a ser de 6 a 14 anos, além de multa. O artigo 218-A trata de situações em que o autor pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso explorando a vulnerabilidade da vítima em contexto de exploração sexual previamente existente, com punição fixada entre 5 e 12 anos de reclusão, além de multa.
Outro ponto sancionado e incorporado ao CPP é a coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais. A medida permite formar ou ampliar o banco de perfis genéticos, instrumento utilizado na investigação criminal. A nova lei também determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica sempre que houver autorização de saída do estabelecimento prisional.
Matéria: Campo Grande News


