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Vereadores de MS eleitos tem Bolsa Família cortado pelo Governo federal. Confira as cidades

Vereadores eleitos em Mato Grosso do Sul tiveram o Bolsa Família cortado pelo Governo Federal. Seis parlamentares eleitos no pleito de 2024 perderam o benefício concedido pela União.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, cancelou o pagamento do Bolsa Família para mais de 1,1 mil famílias de políticos eleitos em todo o Brasil. O cancelamento do benefício para os agora políticos eleitos consta em edição do DOU (Diário Oficial da União).

A Pasta informou que os vereadores eleitos com benefício suspenso em MS são todos do interior. Confira a lista informada:

  • Alcinópolis (MS) – 1 vereador (a)
  • Bandeirantes (MS) – 1 vereador (a)
  • Camapuã (MS) – 1 vereador (a)
  • Jateí (MS) – 1 vereador (a)
  • Porto Murtinho (MS) – 1 vereador (a)
  • Rio Verde de Mato Grosso (MS) – 1 vereador (a)

Monitoramento dos benefícios

Conforme a União, esses são processos de monitoramento realizados regularmente, ‘para assegurar a conformidade dos pagamentos de benefícios no cumprimento da legislação do Programa’.

 

“Desde 2016, acordos de cooperação técnica entre o MDS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são realizados, de forma a permitir a troca de conhecimento técnico, informações e base de dados dos órgãos”.

Ainda conforme a diretora do Departamento de Benefícios da Senarc (Secretaria Nacional de Renda de Cidadania), Caroline Paranayba, entre as ações de monitoramento está a identificação de famílias que têm membros eleitos na esfera municipal, estadual ou federal.

“A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento, na perspectiva de interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada das famílias no Programa, quando estas ainda não são beneficiárias”, explica Caroline. “É importante destacar, ainda, que essa medida visa colaborar para a destinação dos recursos e garantir que o Programa Bolsa Família alcance as famílias mais vulneráveis no país”, conclui.

A diretora esclarece ainda que a definição de agregado familiar é feita no momento do cadastramento pela própria família. Essa definição inclui todos os membros que residem no mesmo domicílio e compartilham rendas e/ou despesas, conforme a legislação do Cadastro Único.

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