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Adriane Lopes sanciona lei que beneficia agentes de saúde com pagamento de insalubridade

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Os agentes de Combate a Endemias (ACE) e Comunitário de Saúde (ACS) passarão a receber gratificação de insalubridade. Para valorizar o trabalho desses servidores que exercem atividade importante na prevenção de proliferação de doenças, a prefeita Adriane Lopes sancionou nesta sexta-feira (01) as leis nº 492 e nº 7.102, que regulamentam a concessão do benefício.

“Esta iniciativa vai ao encontro de uma gestão comprometida com os servidores públicos municipais. Nossa gestão é pautada na responsabilidade e comprometimento com todas as categorias que compõem o Executivo Municipal, e principalmente com os moradores da nossa Capital. Ambos projetos aprovados são iniciativas de grande interesse público, pois as categorias trabalham na prevenção de proliferação de doenças. Quando se previne a transmissão, se evita a lotação de unidades de Saúde. Temos trabalhado naquilo que é possível realizar”, destaca a prefeita Adriane Lopes.

A chefe do Executivo Municipal pontuou que a sanção dessas leis levou em consideração a valorização e reconhecimento da importância dos agentes de Combate a Endemias e Comunitários de Saúde, mas também a responsabilidade com a observância dos limites de despesa com pessoal, conforme a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a verificação da não incidência nas condutas vedadas e do não enquadramento na condição do art. 22 da Lei Complementar 101.

O presidente do Sisem (Sindicato dos Servidores e Funcionários Municipais de Campo Grande), vereador Marcos Tabosa, elogiou a sensibilidade com que a prefeita Adriane Lopes conduziu as conversas com relação ao pagamento da insalubridade para esse grupo de servidores da saúde. “A prefeita Adriane Lopes abriu, através de uma equipe que ela montou, liderada pelo secretário de Governo, João Rocha, as tratativas com o Sindicato e nós mostramos a legalidade da questão da insalubridade”, disse Tabosa, acrescentando que o pagamento de forma escalonada foi definido em comum acordo, levando em consideração a capacidade financeira do Município.

O pagamento da gratificação de insalubridade está previsto no parágrafo 10 do artigo 198 da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, consubstanciado no inciso II do artigo 120 da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011. A gratificação é de 20%, calculado sobre o vencimento ou salário-base, sendo pago de forma escalonado:
I – 1% em outubro de 2023;
II – 5,75% em outubro de 2024;
III – 10,5% em outubro de 2025;
IV – 15,25% em outubro de 2026;
V – 20% em outubro de 2027.

Só serão contemplados com a gratificação de insalubridade os agentes que estiverem devidamente cadastrados com os laudos emitidos pela perícia realizada por equipe médica e de segurança do trabalho a ser constituída pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Gestão.

O vereador Marcos Tabosa agradeceu também Adriane Lopes por dialogar com o Sisem e atender a outra reivindicação dos ACEs e ACS: a regulamentação da jornada de trabalho para os cargos de ACE e ACS em 40 horas semanais. A jornada compreenderá seis horas diárias de atividade de campo e duas horas diárias reservadas para desempenho de atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe, conforme disposto estabelecido no § 2º do art. 9º-A, da Lei Federal n. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

“E esse projeto das 40 horas dividindo a carga horária em duas, 30 horas a campo e duas horas em local de livre escolha ou em home office, isso traz qualidade de vida para os agentes comunitários de saúde e combate e endemias, mais de 93% dos agentes são mulheres. Então, a prefeita Adriane Lopes está trazendo qualidade de vida para os agentes e trazendo a valorização aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate e endemias”, afirmou o sindicalista Marcos Tabosa.

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