O vereador Valter Brandão tem apresentado ações relacionadas ao atendimento e aos direitos das pessoas com fibromialgia em São Gabriel do Oeste. As medidas envolvem a busca por atendimento especializado em Reumatologia e a cobrança pelo cumprimento da Lei Municipal nº 1.222/2021, que garante atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Em março, por meio da Indicação nº 50/2026, o parlamentar solicitou ao Poder Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde a contratação de médico especialista em reumatologia. A solicitação considera pacientes com diferentes doenças reumatológicas, incluindo a fibromialgia, e o fato de a especialidade não estar disponível no município.
Em resposta ao vereador, a Secretaria Municipal de Saúde informou que as consultas de Reumatologia são solicitadas pelo Sistema de Regulação (SISREG), com pacientes encaminhados para Campo Grande conforme a disponibilidade de vagas. O município também possui convênio com a UNIDERP-CEMED, que possibilita o agendamento para avaliação com reumatologista.
A resposta informou ainda que o município possui credenciamento ativo para a especialidade, mas que, até aquele momento, não havia manifestação ou interesse de profissional para atuação local.
Cumprimento da lei de atendimento preferencial
Outra ação foi apresentada em julho, após demanda recebida pelo vereador sobre dificuldades relacionadas ao reconhecimento do atendimento preferencial. Por meio da Indicação nº 152/2026, ele solicitou que o município garanta o cumprimento da Lei Municipal nº 1.222/2021, com capacitação dos servidores responsáveis pelo atendimento ao público e divulgação da legislação nos órgãos públicos municipais.
A medida busca evitar que o desconhecimento da legislação impeça pessoas com fibromialgia de exercerem um direito já previsto no município. O assunto também foi levado pelo vereador à tribuna da Câmara Municipal, onde reforçou a necessidade de aplicação da legislação e de orientação aos profissionais que realizam atendimento à população.
Lei também prevê cartão de identificação
Em vigor desde 2021, a Lei Municipal nº 1.222 estabelece atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas em São Gabriel do Oeste.
A legislação determina ainda que a identificação dos beneficiários seja realizada por meio de cartão expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde. Para a emissão do cartão, a lei exige cópia do laudo médico, comprovante de residência, documento oficial de identificação, CPF, cartão do SUS e uma foto 3×4.
As ações apresentadas pelo vereador buscam atuar em duas necessidades relacionadas às pessoas com fibromialgia: ampliar o acesso ao atendimento especializado e garantir que os direitos previstos na legislação municipal sejam cumpridos no atendimento à população.




