InícioJustiçaCondenado por estupro é absolvido após depoimento da vítima sumir

Condenado por estupro é absolvido após depoimento da vítima sumir

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) absolveu um homem condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável após concluir que não havia provas suficientes para manter a condenação. Entre os fundamentos da decisão está a perda da mídia do primeiro depoimento especial da vítima, que não confirmou a acusação posteriormente em juízo.

O réu havia sido condenado e cumpriria pena de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A condenação chegou a ser mantida por maioria no julgamento da apelação criminal, mas um dos desembargadores votou pela absolvição, o que permitiu à defesa apresentar embargos infringentes.

No recurso, os advogados do réu sustentaram que o conjunto probatório era insuficiente para confirmar a autoria do crime. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, concluiu que a condenação não poderia ser mantida diante das fragilidades apontadas na produção das provas.

Segundo o acórdão, a vítima não confirmou em juízo a acusação feita anteriormente. Além disso, a mídia audiovisual do primeiro depoimento especial foi perdida, impossibilitando a análise integral do relato, da forma como as perguntas foram feitas e da espontaneidade da narrativa.

Os desembargadores também observaram que os depoimentos da mãe, da tia e da psicóloga eram indiretos, pois reproduziam informações repassadas pela própria criança, sem confirmação judicial posterior.

Outro ponto considerado foi a apresentação, pela defesa, de documentos indicando que o acusado estaria em outra localidade na época dos fatos. Embora o material não comprovasse de forma definitiva o álibi, o colegiado entendeu que ele reforçava a dúvida quanto à autoria.

No acórdão, os desembargadores destacaram que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes contra a dignidade sexual, ela não dispensa a existência de um conjunto probatório firme, coerente e seguro para sustentar uma condenação. A decisão absolveu o réu com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para condenação.

 

Matéria: Campo Grande News

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