InícioPolicialDois foragidos morrem em confronto com o Choque em Rio Verde

Dois foragidos morrem em confronto com o Choque em Rio Verde

C.D.F.M., de 25 anos e A.C.C.R., de 28 anos, morreram em confronto com policiais militares do Batalhão de Choque, na tarde desta quinta-feira (4), na rua Jacarias Ferreira da Cruz, número 230, vila Nilva de Farias, em Rio Verde, município localizado a 203 quilômetros de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, os militares receberam informações de que indivíduos, de alta periculosidade, com mandado de prisão em aberto e com extensa ficha criminal, estariam escondidos em um imóvel.

A equipe se deslocou até o endereço indicado, localizou os criminosos e deu voz de abordagem, mas, de acordo com o boletim de ocorrência, eles desobedeceram, correram para os fundos da residência e atiraram contra os policiais.

Os militares reagiram, balearam e desarmaram os criminosos. Em seguida, os levaram até o hospital, onde receberam atendimento médico. Mas, eles não resistiram aos ferimentos e morreram no local.

No interior da residência, uma mulher, com lesão de natureza leve, foi localizada e recebeu atendimento médico.

Foram apreendidos, dentro da casa, armas de fogo, maconha e materiais utilizados para o preparo, fracionamento e comercialização de entorpecentes.

O local foi isolado e preservado para o trabalho das equipes periciais, como Polícia Civil, Polícia Científica, Polícia Judiciária Militar e Polícia Judiciária.

“O Batalhão de Polícia Militar de Choque reafirma que sua atuação é pautada pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da preservação da vida, empregando a força exclusivamente nos estritos limites previstos em lei. A Unidade permanece comprometida com a proteção da sociedade sul-mato-grossense, a manutenção da ordem pública e a garantia da segurança de todos os cidadãos”, informou o Choque por meio de nota enviada à imprensa.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Rio Verde como:

  • Morte Decorrente de Intervenção Legal de Agente do Estado
  • Tentativa de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública
  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Integração ou participação em organização criminosa
  • Possível incidência das disposições da Lei Estadual Antifacção, caso comprovada a vinculação dos envolvidos a organização criminosa atuante na região
  • Resistência
  • Desobediência

Matéria: Correio do Estado

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