Na manhã deste sábado (5), à véspera da eleição 2024, o candidatos a prefeito de São Gabriel do Oeste, Sérgio Marcon (PSDB), e a candidata a vice-prefeita Kalícia de Brito (MDB), da coligação “Desenvolvimento e Qualidade de Vida”, formada pela Federação PSDB-Cidadania, MDB, PP, PL e União Brasil, realizaram uma grande carreata, seguida de caminhada, para fechar com chave de ouro a campanha eleitoral deste ano.
A carreata começou às 8 horas, em frente à Igreja Matriz, e encerrou em frente ao Parque Ecológico, onde começou uma pequena caminhada . O evento foi muito alegre e bem recepcionado pelo pessoal dos comércios e população que passava pelo local
“Encerramos com chave de ouro nossa campanha, uma campanha limpa e de muito trabalho e dedicação”, pontuou o prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Tomazoni (PSDB).
O que pode
Os eleitores de São Gabriel do Oeste preparam-se para ir às urnas neste domingo (6) para eleger os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. No dia do pleito, é necessário atenção ao que pode e o que não pode ser feito por eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações.
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de:
- bandeiras;
- broches;
- dísticos;
- adesivos;
- camisetas; e
- “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Não são autorizados:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- A promoção de comício ou carreata;
- A arregimentação de eleitora e eleitor;
- A propaganda de boca de urna;
- A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
- A publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
- Além disso, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção, no exercício do poder de polícia, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos.
Galeria:
Fonte: Norte Notícias MS