O portal do MS
Siga nossas redes

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

O portal do MS
Siga nossas redes

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

(67) 9 9852-1595

Você repórter. Envie sua matéria

  • Início
  • Justiça
  • Fazendeiros são condenados por manterem 18 pessoas em condições análogas à escravidão em MS

Fazendeiros são condenados por manterem 18 pessoas em condições análogas à escravidão em MS

Compartilhe
Share on facebook
Share on twitter
Share on google
Share on telegram
Share on email
Share on whatsapp

Quatro pessoas responsáveis por uma fazenda, na cidade de Amambaí, distante 352 quilômetros de Campo Grande, foram condenadas a dez anos de reclusão e multa, por terem mantido 18 pessoas em condições análogas à escravidão. A decisão é da 2ª Vara Federal de Ponta Porã, publicada neste mês de julho.

A partir de uma denúncia, auditores fiscais do trabalho estiveram na fazenda produtora de carvão vegetal, juntamente a agentes da Polícia Federal. No local, encontraram 18 pessoas, entre elas uma adolescente, trabalhando em condições degradantes.

No local, constatou-se ausência de equipamentos de proteção individual; falta de água potável, energia elétrica, instalação sanitária e refeitório. Os trabalhadores também não possuíam anotações de emprego na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Assim, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública contra quatro homens apontados como responsáveis pela contratação de pessoal, atividades e comercialização de carvão vegetal.

Ao analisar o caso, a juíza federal Ana Claudia Manikowski Annes explicou que o laudo técnico descreveu irregularidades no local de trabalho. Os registros provam risco de queimaduras e choques com material proveniente do corte da lenha; contato com fumaça expelida pelos fornos; e ruídos de motosserras. Além disso, os trabalhadores não possuíam registro em CTPS.

Para a magistrada, a materialidade e autoria delitivas comprovadas foram por meio de laudo técnico, relatório e testemunhas. Assim, a 2ª Vara Federal de Ponta Porã condenou cada réu à pena de dez anos de reclusão e ao pagamento de 420 dias-multa.

 

Fonte: Jornal Midiamax

Cookie policy
We use our own and third party cookies to allow us to understand how the site is used and to support our marketing campaigns.