Um jovem de 18 anos acabou detido e teve sua motocicleta apreendida após empinar a moto no centro de São Gabriel do Oeste. O fato aconteceu na noite do último domingo por volta das 21hs durante um patrulhamento de rotina da polícia militar, os policiais encontravam-se em frente ao banco Sicredi na Avenida Getúlio Vargas quando perceberam uma motocicleta Bros arrancando bruscamente e o condutor executou uma manobra, equilibrando-se em uma só roda(empinando) colocando em risco a vida de transeuntes e outros motoristas.
A equipe policial abordou o infrator, que não portava nem um documento pessoal, foram lavrados os autos de infração cometidos pelo autor e tanto ele quanto a motocicletas foram conduzidos a delegacia de policia civil para as providências legais.
Empinar moto pode configurar crime de trânsito
O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir pelo período de dois a oito meses e recolhimento do documento de habilitação.
Se o condutor estiver fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda em evento organizado ou competição esportiva na via, sem permissão, a infração se dá no art. 174 do CTB ou se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, serão registrados os mesmos 7 pontos, também existe a previsão da suspensão do direito de dirigir, do recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo, mas o valor da multa é de R$ 2.934,70.