InícioPolíticaApós derrubada de vetos de Lula, lei do marco temporal é promulgada

Após derrubada de vetos de Lula, lei do marco temporal é promulgada

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que institui a tese sobre reconhecimento e demarcação de terras indígenas. A medida ocorre após Congresso Nacional derrubar veto do presidente Luís Inácio Lula da Silva ao marco temporal.

O novo entendimento impacta diretamente em terras reivindicadas pela comunidade em Mato Grosso do Sul. Em levantamento feito pelo Campo Grande News, o marco temporal afeta 49% das áreas identificadas como de ocupação tradicional no Estado, sendo ameaça à população de três etnias.

Pelo texto publicado hoje no Diário Oficial da União, são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aqueles que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram simultaneamente habitadas por eles em caráter permanente, utilizadas para atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo usos, costumes e tradição.

A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o enquadramento.

O texto foi aprovado pelo Legislativo após articulação da bancada ruralista como resposta à decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que havia descartado a tese de que devem ser demarcados os territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.

A votação dos vetos foi acompanhada de protestos do movimento indígena contra o marco. A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, discursou criticando a medida e depois foi ao plenário acompanhar a sessão.

Depois da votação, ela disse que o governo federal deve entrar com um pedido para que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise o caso. Assim, a tendência é que o assunto seja novamente judicializado.

MS

Dados da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) analisados pela reportagem apontam que são 65 as áreas indígenas ocupadas ou reivindicadas em Mato Grosso do Sul. O número geral inclui tanto territórios em estudo e em processo de demarcação quanto territórios homologados e regularizados pelo Governo Federal para uso dos povos originários.

O marco temporal poderá forçar revisões de 32 áreas em fase de demarcação no Estado. Os dados foram apresentados pelo professor – e advogado constitucionalista, Wilson Matos, que é da etnia terena, em entrevista concedida em setembro, quando o marco temporal foi discutido no STF.

FONTE: CAMPO GRANDE NEWS

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