Plano de ação governamental entre a União e os estados vai promover regularização ambiental em todos os biomas brasileiros, em conformidade com o Código Florestal.
Nomeado como Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (RegularizAgro), este será instituído pelo governo federal, após assinatura de decreto, que aconteceu nesta terça-feira (29).
A assinatura do decreto, feita pelo presidente Jair Bolsonaro e pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, aconteceu durante a cerimônia de entrega de títulos de propriedade rural a famílias assentadas do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã (MS).
Saiba mais sobre o RegularizAgro
O RegularizAgro é um plano que visa propor medidas e estratégias para o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas propriedades rurais.
A partir dele, será prezado estabelecer um ambiente de segurança jurídico-institucional, de governança pública e articulação entre setores necessários ao cumprimento efetivo do Código Florestal.
Além disso, o RegularizAgro prevê a instituição de um Comitê Gestor e de Câmaras Técnicas, que poderão contar com a participação de especialistas no tema, para a definição de instrumentos normativos e técnicos.
Para o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Pedro Neto, o plano vai contribuir para o combate ao desmatamento ilegal.
“A estruturação do RegularizAgro vai possibilitar a construção de um planejamento estratégico de governo, visando contribuir com a agenda de regularização ambiental, em conformidade com o Código Florestal”, explica Pedro Neto.
Código Florestal Brasileiro
Criado em 2012, o Código Florestal Brasileiro dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A partir dele foram instituídos o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
Comitê Gestor
Conforme divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o RegularizAgro será elaborado e aprovado por um Comitê Gestor.
Este será composto por representantes do Mapa, do Ministério do Meio Ambiente, da Embrapa, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).
Segundo as informações, os membros do Comitê deverão ser indicados em até 30 dias após a publicação do Decreto.
O Plano deverá ser apresentado em um prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto. A proposta é que ao longo deste período os diversos atores sejam ouvidos e envolvidos neste processo garantindo que o Plano gere um amplo entendimento quanto aos próximos passos para implementação da legislação.