A juíza Bruna Tafarelo, da 2ª Vara de Chapadão do Sul, concedeu liminar em mandado de segurança da Associação Sul-Mato-Grossense dos Supermercados (AMAS), para suspender parcialmente o decreto da prefeitura do município com medidas restritivas para o enfrentamento a Covid. Com a decisão, autoriza especificamente os supermercados a funcionarem normalmente, mesmo com a suspensão de outras atividades comerciais entre os dias 23 e 26 de julho.
O decreto da prefeitura entrou em vigor na terça-feira, dia 20. O texto determina que a partir desta sexta-feira começaria a vigor a suspensão do funcionamento de escolas, comércios (inclusive supermercados, bares e conveniências), empresas prestadoras de serviços, serviços públicos e atividades recreativas e religiosas em Chapadão do Sul.
As medidas foram tomadas, conforme a prefeitura, em razão do número crescente de casos do novo coronavírus no município.
Nos últimos 6 dias, segundo informações da secretária estadual de Saúde (SES), o município esteve sempre entre as cinco cidades de Mato Grosso do Sul que mais registram casos novos de Covid. Veja abaixo:
- 16/07 – 30 casos novos (4º maior número do estado)
- 17/07 – 58 casos novos (3º maior)
- 18/07 – 48 casos novos (5º maior)
- 19/07 – 29 casos novos (2º maior)
- 20/07 – 11 casos novos (3º maior)
- 21/07 – 49 casos novos (5º maior)
Neste mesmo período o município registrou a morte de 7 pessoas. Desde o dia 19 de julho não ocorrem óbitos de moradores de Chapadão do Sul, mas nos três dias anteriores (de 18 a 16), ocorreram mortes e o número sempre esteve entre os maiores contabilizados pelo estado na data:
- 18/07 – 4 mortes (2º maior número do estado na data)
- 17/07 – 2 mortes (3º maior)
- 16/07 – 1 morte (5º maior)
No novo mapa do programa Prosseguir sobre o grau de risco para a pandemia, divulgado nesta quarta-feira (22), Chapadão do Sul foi incluída na relação das 32 cidades do estado com bandeira vermelha – de grau elevado, com orientação para permitir o funcionamento apenas de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco.
No mandado de segurança impetrado pela AMAS contra a prefeitura, a entidade alegou que o município com o decreto estava extrapolando a sua competência constitucional, já que norma federal definiu que as atividades exercidas pelos supermercados estariam classificadas como essenciais.